AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 509.429
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 12/06/2012
RECURSO – INTERESSE DE AGIR. O recorrido não detém interesse em opor-se à decisão que implica a declaração de prejuízo do extraordinário. (RE 509429 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 27-06-2012 PUBLIC 28-06-2012)