JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 509.429

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
28/06/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 509.429, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/06/2012, p. 28/06/2012

Ementa

RECURSO – INTERESSE DE AGIR. O recorrido não detém interesse em opor-se à decisão que implica a declaração de prejuízo do extraordinário. (RE 509429 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 27-06-2012 PUBLIC 28-06-2012)
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