JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.459

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
17/08/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.459, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 17/08/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Indenização por danos morais. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nº 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 593459 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-157 DIVULG 16-08-2011 PUBLIC 17-08-2011 EMENT VOL-02567-02 PP-00334)
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