JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 2.632

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
04/10/2021

STF – ACO 2.632, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 20/09/2021, p. 04/10/2021

Ementa

EMENTA: Direito Processual Civil. Agravo interno nos Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno na ação cível originária. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento a embargos de declaração, mantendo decisão prévia na qual se reconhecera a desnecessidade do prosseguimento do feito, uma vez que se tratava de prestação de contas, supervenientemente aprovadas pela ré. 2. Ausência de contradição que autorizasse o provimento dos embargos de declaração. Não devem ser acolhidos embargos que pretendam promover a rediscussão de questão já apreciada e decidida no mesmo caso. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 em caso de unanimidade. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente. (ACO 2632 AgR-segundo-ED-ED-AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 20-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 01-10-2021 PUBLIC 04-10-2021)
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