JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 552.771

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
06/02/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 552.771, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 06/02/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. GAP e GHPM. Incorporação. Cumulatividade Infraconstitucional. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 2. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 3. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que a questão sobre a incorporação da Gratificação de Atividade Policial (GAP) e sua cumulatividade com a Gratificação de Habilitação Policial Militar (GHPM) é matéria adstrita ao plano infraconstitucional. 4. Agravo regimental não provido. (RE 552771 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 05-02-2013 PUBLIC 06-02-2013)
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