JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 809.971

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
28/02/2012

STF – AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 809.971, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/12/2011, p. 28/02/2012

Ementa

Agravo regimental no agravo de instrumento. Policial militar. Gratificação de habilitação. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Reexame de legislação estadual. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 2. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 809971 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-12-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2012 PUBLIC 28-02-2012)
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