JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.321.303

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
13/10/2021

STF – ARE 1.321.303, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 20/09/2021, p. 13/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO. MULTA IMPOSTA. ERRO MATERIAL. AFASTAMENTO. 1. A decisão embargada incidiu em erro material ao aplicar multa, não se revelando manifestamente infundado o recurso. 2. A fortiori, considerando o elevado valor da causa, a multa fixada no máximo legal mostra-se desproporcional a seu objetivo, sob pena de resultar exclusivamente em enriquecimento sem causa de uma das partes. (ARE 1.155.450-AgR-ED, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 14/10/2019) 3. Embargos de declaração providos tão somente para afastar a multa aplicada no julgamento do agravo interno. (ARE 1321303 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 20-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 11-10-2021 PUBLIC 13-10-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.322.826

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 20/09/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A decisão embargada incidiu em erro material quanto ao fundamento da incidência do óbice da incognoscibilidade do agravo em recurso extraordinário interposto em face de decisão que aplica a sistemática da repercussão geral na origem, bem como quanto à imposição de multa no julgamento do agravo interno. 2. Embargos d…

ARE 1.370.437

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 05/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO. MULTA IMPOSTA. ERRO MATERIAL. AFASTAMENTO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. PERCENTUAL. REDUÇÃO. PRECEDENTES. 1. A decisão embargada incidiu em erro material ao aplicar multa e majorar ao máximo os honorários, não se revelando manifestamente infundado o recurso. 2. A fortiori, considerando o elevado valor da causa, a multa fixada no máximo legal mostra-se desproporcional a seu objetiv…

ARE 1.312.514

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 23/08/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO. 1. A decisão embargada incidiu em erro material ao aplicar a multa, não se revelando manifestamente infundado o recurso, presentes a adequação e a viabilidade de conhecimento das razões articuladas. 2. Embargos de declaração providos tão somente para afastar a multa aplicada no julgamento do agravo interno. (ARE 1312514 AgR-ED, …

ARE 1.351.285

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 04/04/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO. MULTA IMPOSTA. ERRO MATERIAL. REDUÇÃO. 1. A decisão embargada incidiu em erro material ao fixar o valor da multa no julgamento do agravo interno. 2. A fortiori, considerado o elevado valor da causa, a multa fixada no máximo legal mostra-se desproporcional a seu objetivo, resultando em enriquecimento sem causa de uma das partes. 3. Embargos de declaração parcialmente providos…

ARE 1.380.697

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 22/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO. MULTA IMPOSTA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. O acórdão embargado incidiu em erro material ao fixar o percentual da multa aplicada no julgamento do agravo interno. 2. A decisão embargada enfrentou adequadamente as demais questões postas pela parte recorrente. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida. 3. Embargos de declaração parcialmente pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.