- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STF – ARE 1.300.074, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2021, p. 28/10/2021
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INICIATIVA PARLAMENTAR DE EMENDA À LEI ORGÂNICA. VEDAÇÃO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MAJORAÇÃO, EM 1% (UM POR CENTO), DA VERBA HONORÁRIA ANTERIORMENTE FIXADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. 1. O Supremo assentou ser destituída de repercussão geral a questão alusiva à constitucionalidade da vedação ao recebimento de adicional por tempo de serviço (ARE 1.303.509/RG, ministro Luiz Fux – Tema n. 1.144). 2. Nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º e eventual deferimento do benefício da justiça gratuita. 3. Recurso extraordinário com agravo desprovido. (ARE 1300074, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 20-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 27-10-2021 PUBLIC 28-10-2021)
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