JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 423.963

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
29/09/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 423.963, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/08/2011, p. 29/09/2011

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Inexistência das apontadas omissões, a ensejar sua interposição. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pelas partes. Inexistência, portanto, de quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. É defeso à parte a apresentação de novos questionamentos, em razões de embargos de declaração, referentes a matérias que não foram anteriormente discutidas nos autos. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 423963 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-08-2011, DJe-187 DIVULG 28-09-2011 PUBLIC 29-09-2011 EMENT VOL-02597-02 PP-00155)
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