JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.332.016

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
28/10/2021

STF – ARE 1.332.016, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2021, p. 28/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO FUNDAMENTADA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE QUE SE MANTÉM INCÓLUME. 1. É inadmissível o recurso extraordinário que não apresentou fundamentação apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais examinadas na espécie. Precedentes. 2. Recurso extraordinário com agravo desprovido. (ARE 1332016, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 20-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 27-10-2021 PUBLIC 28-10-2021)
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