QUESTÃO DE ORDEM NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 226.462
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/02/2011
EMENTA Embargos de declaração em recurso extraordinário. Insurgência deduzida contra acórdão prolatado pelo Plenário desta Corte. 1. O provimento do recurso extraordinário decorreu de julgamento efetuado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. 2. Assim, interpostos embargos de declaração contra tal decisão, incumbe ao Plenário da Corte sua apreciação e não a uma de suas Turmas. 3. Julgamento anulado, para que outro seja proferido pelo órgão competente. (RE 226462 ED-QO, Re…