JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 226.451

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
30/03/2011

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 226.451, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 30/03/2011

Ementa

Ementa: RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO DE ACÓRDÃO PROLATADO PELA PRIMEIRA TURMA DESTA CORTE. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELA SEGUNDA TURMA. ART. 10, § 3º DO RISTF. REQUERIMENTO PARA CONVERSÃO DE DEPÓSITOS EM RENDA DA UNIÃO E PARA O LEVANTAMENTO DE EXCEDENTE. EXAME QUE DEVERÁ SER REALIZADO PELO JUÍZO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. Recursos de embargos de declaração rejeitados. (RE 226451 ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-060 DIVULG 29-03-2011 PUBLIC 30-03-2011 EMENT VOL-02492-01 PP-00038)
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