JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 678.144

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
19/02/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 678.144, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 19/02/2013

Ementa

EMENTA DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OBRA PÚBLICA. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. COMPROVAÇÃO DA CULPA ESTATAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE EVENTUAL AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS NO APELO EXTREMO DEPENDENTE DA REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA CONSTANTE NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 279/STF. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO EM 18.8.2011. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 279 do STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 678144 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 18-02-2013 PUBLIC 19-02-2013)
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