AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 784.026
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/02/2014
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Atos omissivos do Poder Público. Dever de fiscalização. Rompimento de barragem. Precedentes. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 784026 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segun…