JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.111.950

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/08/2021
Data de publicação
08/09/2021

STF – RE 1.111.950, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/08/2021, p. 08/09/2021

Ementa

EMENTA: Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Banco Postal. Obrigatoriedade de adoção de medidas de segurança. Inexistência de norma que imponha tais obrigações aos correspondentes bancários. Afronta ao princípio da legalidade. Arts. 5º, II, e 37 do texto constitucional. 4. Violação ao art. 7º, XXII, da Constituição Federal. Garantia do direito dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de segurança. 5. Lei 7.102/83. Inaplicabilidade. 6. Atuação do Poder Judiciário como legislador positivo. Impossibilidade. Precedentes. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1111950 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 03-09-2021 PUBLIC 08-09-2021)
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