JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 110.840

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
09/08/2012

STF – HC 110.840, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 09/08/2012

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. Penal. Furto qualificado. Incidência do princípio da insignificância. Inviabilidade. Crime praticado mediante o rompimento de obstáculo. Ordem denegada. É entendimento reiterado desta Corte que a aplicação do princípio da insignificância exige a satisfação dos seguintes vetores: (a) mínima ofensividade da conduta do agente; (b) ausência de periculosidade social da ação; (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. As peculiaridades do delito - praticado mediante a destruição de obstáculo (arrombamento da janela da casa da vítima) -, demonstram significativa reprovabilidade do comportamento e relevante periculosidade da ação, fato este suficiente ao afastamento da incidência do princípio da insignificância. Ordem denegada. (HC 110840, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 22-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 08-08-2012 PUBLIC 09-08-2012)
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