JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 639.906

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
17/08/2011

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 639.906, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/06/2011, p. 17/08/2011

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Não há constrangimento ilegal na conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade por descumprimento daquela. Decisão em conformidade com a jurisprudência da Corte. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 639906 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2011, DJe-157 DIVULG 16-08-2011 PUBLIC 17-08-2011 EMENT VOL-02567-03 PP-00387)
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