JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 657.752

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/11/2011
Data de publicação
08/02/2012

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 657.752, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/11/2011, p. 08/02/2012

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 4. Decisão em conformidade com a jurisprudência da Corte no sentido de que é inviável a mescla dos regimes penais comum e castrense. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 657752 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 07-02-2012 PUBLIC 08-02-2012)
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