ARE 1.289.464
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/06/2021
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Teto remuneratório constitucional. 4. Não incidência no caso de titular de serviço notarial e de registro. Distinção com o tema 779 da sistemática da repercussão geral. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1289464 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2021, PROCESSO ELE…