JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.322.127

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
28/09/2021

STF – ARE 1.322.127, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 20/09/2021, p. 28/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ELEITORAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Eventual divergência em relação aos argumentos apresentados pelo Recorrente e os fundamentos do acórdão recorrido quanto à ausência de interesse de agir demandaria o reexame da legislação infraconstitucional, tornando oblíqua ou reflexa a alegada violação à Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1322127 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 20-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 27-09-2021 PUBLIC 28-09-2021)
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