JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 589.918

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
13/06/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 589.918, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 03/06/2014, p. 13/06/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. GRATUIDADE PARA OS MAIORES DE SESSENTA E CINCO ANOS. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA ESTADUAL. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 589918 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 03-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 12-06-2014 PUBLIC 13-06-2014)
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