HC 202.951
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 20/09/2021
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Tráfico privilegiado. Pretendido reconhecimento. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Precedentes. Agravo regimental não provido. (HC 202951 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-11-2021 PUBLIC 18-11-2021)