JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 202.951

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
18/11/2021

STF – HC 202.951, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 20/09/2021, p. 18/11/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Tráfico privilegiado. Pretendido reconhecimento. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Precedentes. Agravo regimental não provido. (HC 202951 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-11-2021 PUBLIC 18-11-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 203.291

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 27/09/2021

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal. Tráfico de drogas. Impetração manejada contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Revogação de prisão preventiva. Falta de fundamentação idônea. Não ocorrência. Custódia assentada na gravidade concreta da conduta. Natureza e quantidade de droga apreendid…

HC 206.429

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 11/10/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MATÉRIA SUSCITADA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. 1. Temas não examinados pelas instâncias antecedentes não podem ser conhecidos originariamente por esta SUPREMA CORTE, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 206429 AgR, Relator(a)…

HC 202.752

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/09/2021

EMENTA: Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria e redutor por tráfico privilegiado. Quantidade e natureza da droga são circunstâncias que, apesar de configurarem elementos determinantes na modulação da causa de diminuição de pena, por si sós, não são aptas a comprovar o envolvimento com o crime organizado ou a dedicação à atividade criminosa. Precedentes. Necessidade de elementos concretos e não indevidas presunções para seu afastamento. Agravo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.