EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 228.107
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/08/2010
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Inclusão de cônjuge varão como dependente da autora perante o instituto de previdência. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Embargos de declaração a que se rejeita. (RE 228107 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-04 PP-00774 LEXSTF v. 32, n. 381, 2010, p. 206-209)