JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.338.932

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.338.932, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito Previdenciário. 3. Reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional debatida no recurso. Temas 139 e 396. 4. Agravo regimental provido para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 1.036 do Código de Processo Civil. (RE 1338932 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2022 PUBLIC 24-06-2022)
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