JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 488.994

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/09/2021
Data de publicação
22/10/2021

STF – RE 488.994, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 27/09/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: Embargos de divergência nos segundos embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Conversão do padrão monetário. URV. Recomposição de 11,98%. 4. Magistratura e Ministério Público. Limitação temporal. Período de abril de 1994 a janeiro de 1995. ADI 1.797/PE. Precedentes de ambas as Turmas. 5. Argumentos da recorrente capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Embargos de divergência providos para dar parcial provimento ao recurso extraordinário. (RE 488994 AgR-segundo-ED-ED-EDv, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 27-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 21-10-2021 PUBLIC 22-10-2021)
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