- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2021
- Data de publicação
- 22/11/2021
STF – ARE 1.340.058, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 27/09/2021, p. 22/11/2021
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AMBIENTAL. RODEIO. ALEGAÇÃO DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA ORIGEM. MAJORAÇÃO INCABÍVEL. 1. O Tribunal de origem lastreou-se na prova produzida nos autos para firmar convencimento sobre a inexistência de maus-tratos aos animais, razão pela qual eventual afronta a preceito constitucional demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso extraordinário – enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 2. Os honorários recursais, previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente. Na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior, a sua incidência é indevida. 3. Recurso extraordinário desprovido. (ARE 1340058, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 27-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 19-11-2021 PUBLIC 22-11-2021)
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