JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 653.651

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
11/10/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 653.651, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 11/10/2011

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Reanálise de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279. 3. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Imposição de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso que o previsto no art. 33, § 2º, do Código Penal. 4. Possibilidade. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 653651 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-09-2011, DJe-195 DIVULG 10-10-2011 PUBLIC 11-10-2011 EMENT VOL-02605-04 PP-00533)
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