JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 774.815

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
05/06/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 774.815, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 05/06/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Dosimetria da pena. Pena-base acima do mínimo legal. Permitida certa discricionariedade ao Juízo a quo no ato da fixação da pena. Ausência de ilegalidade. 3. Alegação de deficiência de fundamentação do acórdão impugnado. Decisão fundamentada apesar de contrária aos interesses do recorrente. AI-QO-RG 791.292. 4. Fixação do regime semiaberto para cumprimento da pena. Negativa de substituição da pena por restritivas de direitos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inviabilidade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 774815 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 04-06-2014 PUBLIC 05-06-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 757.054

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/08/2013

Agravo regimental em agravo interposto nos próprios autos do recurso extraordinário. 2. Penal e Processo Penal. 3. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Decisão fundamentada apesar de contrária aos interesses do recorrente. AI-QO-RG 791.292. 4. Dosimetria da pena. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Ausência de ilegalidade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 757054 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 843.555

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/11/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal. Fixação de regime mais gravoso. Regime inicial de cumprimento de pena mantido, apesar do redimensionamento. Circunstância judicial desfavorável inalterada. Art. 33, § 3º, do CP. Viabilidade. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 843555 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 837.210

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/12/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tese de desproporcionalidade na exasperação da pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. 3. Necessidade de rever a interpretação conferida na origem à legislação infraconstitucional. Providências vedadas no âmbito do recurso extraordinário. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Precedente: AI-RG 742.460. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega pro…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 653.651

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/09/2011

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Reanálise de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279. 3. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Imposição de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso que o previsto no art. 33, § 2º, do Código Penal. 4. Possibilidade. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 653651 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado e…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 907.648

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/09/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Roubo. Condenação. Regime inicial fechado. Agravante da reincidência. Correta aplicação. 4. Dosimetria da pena. Pena-base fixada no mínimo legal. Ausência de interesse recursal. 5. Inocorrência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 907648 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2015, PROCESSO ELETRÔNI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.