JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 843.555

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
24/11/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 843.555, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 24/11/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal. Fixação de regime mais gravoso. Regime inicial de cumprimento de pena mantido, apesar do redimensionamento. Circunstância judicial desfavorável inalterada. Art. 33, § 3º, do CP. Viabilidade. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 843555 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 21-11-2014 PUBLIC 24-11-2014)
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