JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 643.601

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
05/12/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 643.601, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 11/10/2011, p. 05/12/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. RECEPÇÃO DO ART. 12 DA LEI 1.060/1950 PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. . 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o art. 12 da Lei 1.060/1950 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. 2. Agravo regimental desprovido. (ARE 643601 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 11-10-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 02-12-2011 PUBLIC 05-12-2011)
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