JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 637.591

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/11/2011
Data de publicação
16/12/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 637.591, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 24/11/2011, p. 16/12/2011

Ementa

Ementa: RECURSO. Extraordinário. Exaurimento das instâncias ordinárias. Não ocorrência. Agravo regimental não provido. Súmula 281. Não se admite recurso extraordinário quando ainda cabível a interposição de recurso nas instâncias ordinárias. (ARE 637591 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 15-12-2011 PUBLIC 16-12-2011)
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