RE 1.003.433
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 29/03/2021
EMENTA: TERCEIRO INTERESSADO – INGRESSO – PEDIDO – INADMISSÃO – RECORRIBILIDADE. É recorrível a decisão mediante a qual não admitido ingresso de terceiro como interessado. Precedente: agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade nº 3.396, Pleno, relator ministro Celso de Mello, publicado no Diário da Justiça de 14 de outubro de 2020. (RE 1003433 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2021 PU…