JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 835.818

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/03/2021
Data de publicação
28/05/2021

STF – RE 835.818, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 15/03/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL –INTERVENÇÃO DE TERCEIRO – ATO DO RELATOR – IRRECORRIBILIDADE. Interposto agravo na vigência do Código Civil de 1973, o ato mediante o qual o relator admite ou não a intervenção de terceiro, considerada análise de recurso extraordinário sob o ângulo da repercussão geral, não é impugnável por meio de recurso. (RE 835818 AgR-segundo-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 15-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 27-05-2021 PUBLIC 28-05-2021)
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