JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 642.609

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/11/2011
Data de publicação
01/02/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 642.609, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 29/11/2011, p. 01/02/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO. REQUISITOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos. Providência vedada na instância recursal extraordinária. 2. Aplicação da Súmula 279/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (ARE 642609 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 29-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2012 PUBLIC 01-02-2012)
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