JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 646.855

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 646.855, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Indeferimento de diligência probatória. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Ausência de repercussão geral, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 646855 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2012 PUBLIC 01-02-2012)
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