- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2021
- Data de publicação
- 04/10/2021
STF – RHC 203.716, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/09/2021, p. 04/10/2021
EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. Falsidade ideológica. Exercício ilegal da medicina. 3. Aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. 4. Juízo de origem e o TJSP, com base no acervo fático-probatório constante dos autos, consignaram que estariam suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade de ambos os delitos, de modo manter-se a condenação do réu. Para se entender de forma diversa, seria necessária considerável dilação probatória, providência vedada em sede de habeas corpus. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 203716 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 01-10-2021 PUBLIC 04-10-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.