JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 640.659

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
14/02/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 640.659, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 13/12/2011, p. 14/02/2012

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ART. 150, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. ALEGAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO BIS IN IDEM (ART. 5º, XLVI, DA C.F.). NÃO PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS. 282 E 356/STF. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O recurso extraordinário é inadmissível quando carecer de fundamentação suficiente capaz de demonstrar a exata compreensão da lide, ante a vedação da súmula 284 do STF, verbis: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 2. O dever de fundamentar impõe-se ao recorrente sob pena de inadmissão do apelo extremo à luz do § 1º do artigo 317 do RISTF. Precedentes: RE n. 583.833-AgR, Relator o Ministro JOAQUIM BARBOSA, 2ª Turma, DJe de 1º.10.10; AI n. 744.581-AgR, Relatora a Ministra ELLEN GRACIE, 2ª Turma, DJe de 21.5.10; RE n. 458.161-AgR, Relator o Ministro EROS GRAU, 2ª Turma, DJe de 1.1.08; AI n. 615.634-AgR, Relator o Ministro CELSO DE MELLO, 2ª Turma, DJ de 18.12.06; AI n. 585.140-AgR, Relator o Ministro GILMAR MENDES, 2ª Turma, DJ de 6.6.06. 3. O prequestionamento explícito da questão constitucional é requisito indispensável à admissão do recurso extraordinário, sendo certo que eventual omissão do acórdão recorrido reclama embargos de declaração. 4. As Súmulas 282 e 356 do STF dispõem respectivamente, verbis: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada” e “O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.” 5. In casu, o acórdão recorrido assentou: Juizados Especiais. Penal. Violação de domicílio em horário noturno. Materialidade e autoria comprovadas. Adequação da pena ao ilícito praticado. recurso conhecido e improvido. 1. O réu, ora apelante, foi condenado como incurso nas penas do art. 150, § 1º, do Código Penal, a 01 (um) ano de detenção em regime aberto, tendo a pena privativa de liberdade sido substituída por 365 (trezentas e sessenta e cinco) horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. 2. As provas constantes dos autos demonstraram, sem qualquer dissonância técnica, a materialidade e a autoria do crime de invasão de domicílio em horário noturno. com efeito, o réu, a despeito de ordem judicial de não retornar à residência da vítima, danificou a moradia, invadindo-a de forma violenta. 3. O ilustre magistrado realizou técnica e correta fundamentação quando da valoração das circunstâncias judiciais, atendendo ao que preconizam os arts. 59 e 68 do Código Penal, e a critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, adequando a pena ao ilícito praticado. 4. A atenuante da confissão espontânea, a par de irrelevante, na hipótese, para o decreto condenatório, não deve ser considerada haja vista que o acusado afirmou, de forma inverídica, que não sabia da ordem judicial restritiva, em nada contribuindo para a elucidação dos fatos. 5. O regime inicial de cumprimento de pena foi o aberto. a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos à razão adequada de uma hora de serviço por um dia de condenação, nos termos do art. 46, § 3º do Código Penal, não merecendo, no aspecto, qualquer reparo o decisum impugnado. 6. A fixação do valor mínimo de r$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para reparação civil dos danos materiais decorrentes da ação delituosa guarda amparo no art. 387, IV, do Código de Processo Penal. 7. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão na forma do art. 82 da lei n. 9.099/95. 6 . Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 640659 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 13-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 13-02-2012 PUBLIC 14-02-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.066.584

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 16/10/2017

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. ARTIGO 150 DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA OFENSA AO ARTIGO 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO–PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESP…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.592.471

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 14/04/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 284/STF. TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONSONÂNCIA. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIM…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.581.877

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/02/2026

EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO DOMICILIAR E FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA Nº 287/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que in…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.581.607

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 25/02/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Admissibilidade. Óbice das Súmulas 279 e 282 do STF. Tema 660 da repercussão geral. Alegada violação ao art. 5º, xi, da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência das Súmulas 279 e 282 do Supremo Tribunal Federal e da a…

RE 1.448.164

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 21/10/2024

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL DEVIDAMENTE COMPROVADAS A POSTERIORI. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA Nº 287/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Ausência de ataque, nas r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.