JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 541.991

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
13/06/2012

STF – AI 541.991, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 13/06/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Inovação recursal. Impossibilidade. Pensão por morte. Integralidade. Artigo 40, § 5º, da CF/88. Natureza jurídica do adicional. Matéria infraconstitucional e probatória. Precedentes. 1. Não se admite, no agravo regimental, a apresentação de fundamentos novos. 2. A jurisprudência desta Corte reconhece a autoaplicabilidade da norma do art. 40, § 5º, (atual § 7º), da Constituição Federal, determinando que o valor pago a título de pensão corresponda à integralidade dos vencimentos ou dos proventos que o servidor falecido percebia. 3. Para verificar a natureza jurídica do adicional de produtividade, seria necessário interpretar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279 desta Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AI 541991 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 12-06-2012 PUBLIC 13-06-2012)
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