JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 630.095

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2011
Data de publicação
11/10/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 630.095, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 30/08/2011, p. 11/10/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Concurso público. Nomeação. Preterição na ordem de classificação. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que não houve preterição na ordem de classificação dos aprovados no certame. 2. Para divergir desse entendimento, seria necessário analisar o conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 630095 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-08-2011, DJe-195 DIVULG 10-10-2011 PUBLIC 11-10-2011 EMENT VOL-02605-03 PP-00419)
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