JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 589.513

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
14/03/2011

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 589.513, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 01/02/2011, p. 14/03/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal afastou a caracterização da mora no prazo constitucional para pagamento de precatórios, e não há que se falar em incidência de juros de mora. Tampouco há ofensa à coisa julgada, pois a determinação judicial ao pagamento de juros moratórios será observada sempre que se verificar a demora injustificada. (RE 589513 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-047 DIVULG 11-03-2011 PUBLIC 14-03-2011 EMENT VOL-02480-02 PP-00369)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.301.303

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/11/2021

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Direito Administrativo e Constitucional. Precatório. Juros de mora. Incidência apenas no caso de inadimplemento, após o período de graça constitucional. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou que, para o pagamento de precatório, não incidem juros de mora durante o prazo previsto no art. 100, § 5º, da Constituição Federal. 2. Os juros de mora são encargos decorrentes da demora no adimple…

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 850.091

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 22/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal afastou a caracterização da mora no prazo constitucional para pagamento de precatórios. Não há que se falar em incidência de juros de mora, tampouco em ofensa à coisa julgada, pois a determinação judicial ao pagamento de juros moratórios será observada sempre que se verificar demora injustif…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 595.025

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 01/02/2011

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA ENTRE A DATA DA INCLUSÃO NO ORÇAMENTO E O EFETIVO PAGAMENTO: IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 17 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 595025 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-042 DIVULG 02-03-2011 PUBLIC 03-03-2011 EMENT VOL-02475-02…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.573

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/04/2013

EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão em agravo regimental. Precatório. Juros moratórios e compensatórios. Incidência de juros de mora no caso de inadimplemento. 1. Os juros moratórios e compensatórios não incidem durante o parcelamento previsto no art. 33 do ADCT da Constituição Federal de 1988. 2. Somente são cabíveis os juros moratórios na hipótese de inadimplência da Fazenda Pública. Precedentes. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo…

RE 1.583.980

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 30/03/2026

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Direito administrativo e processual civil. Precatório. Juros de mora. Incidência apenas no caso de inadimplemento após o período de graça constitucional. Precedentes. Afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Não ocorrência. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou que, para o pagamento de precatório, não incidem juros de mora durante o prazo previsto no art. 100, § 1º, da Constituição F…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.