JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 46.270

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
03/12/2021

STF – RCL 46.270, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/10/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração na reclamação. Declaratórios recebidos como agravo regimental. Impugnação de decisão do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de usurpação de competência do STF. Reclamação como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. 1. A reclamação foi ajuizada para se compelir o Superior Tribunal de Justiça a conhecer de controvérsia suscitada em sede de agravo em recurso especial. Não houve no caso usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso ou de ações judiciais em geral. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento, com aplicação de multa. (Rcl 46270 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 02-12-2021 PUBLIC 03-12-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 47.463

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 04/10/2021

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração na reclamação. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento no Tema nº 800 de repercussão geral. Ausência de usurpação da competência do STF. Reclamação como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa 1. Não se configura usurpação de competência do STF no caso dos autos, por não haver teratologia na decisão do Tribunal de origem, o qual, em sede de agravo int…

RCL 46.371

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 03/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 1.024, § 3°, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Inexistiu usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal pela decisão reclamada, que observou estritamente a competência estabelecida pelo art. 1.030, I, a, do novo CPC, ao aplicar corretamente a sistemática da repercussão geral.…

RCL 46.859

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 04/10/2021

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Ausência de usurpação da competência do STF. Conhecimento, em parte, do agravo regimental, relativamente à qual é negado provimento ao agravo. 1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. 2. Contra decisão de órgão a quo não admitindo recur…

RCL 42.606

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 11/11/2021

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Alegação de violação de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Não configuração das hipóteses de cabimento da ação reclamatória. Reclamação como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, da CF/88), bem como para resguardar a correta a…

RCL 51.180

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 02/03/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AÇÃO RECLAMATÓRIA MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. HIPÓTESE DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE. INOCORRÊNCIA. POSTULAÇÃO QUE NÃO PASSA DE SIMPLES PEDIDO DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO APLICADO NA ORIGEM. USO INADEQUADO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO IMPUGNADO E O ATO PARADIGMA INVOCADO. 1. Ação reclamatória manifestamente incabível, porquanto o caso retratado nos autos não se am…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.