JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 26.806

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
19/06/2012

STF – RMS 26.806, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 19/06/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso em mandado de segurança. Anistia. Falecimento do impetrante no curso do processo. Inviabilidade de habilitação de herdeiros. Extinção decretada. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada reflete a pacífica jurisprudência desta Corte a respeito do tema, conforme a qual, é de cunho personalíssimo o direito em disputa em ação de mandado de segurança. 2. Não há que se falar, portanto, em habilitação de herdeiros em caso de óbito do impetrante, devendo seus sucessores socorrer-se das vias ordinárias na busca de seus direitos. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (RMS 26806 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 18-06-2012 PUBLIC 19-06-2012 RT v. 101, n. 925, 2012, p. 565-572)
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