- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2021
- Data de publicação
- 07/10/2021
STF – HC 203.295, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 04/10/2021, p. 07/10/2021
EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Materialidade delitiva. Jurisprudência do supremo tribunal federal. 1. Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, a alegação de ausência de autoria e materialidade é insuscetível de deslinde em habeas corpus, que, como é cediço, não comporta reexame de fatos e provas (RHC 117.491, Rel. Min. Luiz Fux). 2. O Tribunal de origem, após a análise do conjunto probatório dos autos, assentou que a materialidade delitiva do crime do art. 273, § 1°-B, I, do Código Penal está suficientemente comprovada, tendo em vista o parecer técnico da ANVISA, no qual constam a origem estrangeira das substâncias, a informação de que os produtos apreendidos não possuíam registro naquele órgão, assim como a descrição dos efeitos adversos no corpo humano. 3. Não é caso de concessão da ordem de ofício. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 203295 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 06-10-2021 PUBLIC 07-10-2021)
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