JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 108.931

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
08/11/2012

STF – HABEAS CORPUS 108.931, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 16/10/2012, p. 08/11/2012

Ementa

HABEAS CORPUS – PERDA DE OBJETO – PREJUÍZO. Uma vez alcançado o objetivo do habeas corpus, fica prejudicada a impetração. (HC 108931, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 07-11-2012 PUBLIC 08-11-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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