- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 17/05/2011
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 450.913, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 17/05/2011
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Alegada violação à norma do artigo 5º, incisos LXIX e LXX, alínea “b”, da Constituição Federal. Decisão agravada que apresenta explícita e exaustiva fundamentação sobre o tema. 1. Muito embora o instituto do mandado de segurança seja de índole constitucional, a discussão em torno dos requisitos de seu cabimento, em cada caso concreto, situa-se no plano infraconstitucional. 2. Associações de classe podem impetrar mandados de segurança coletivo, do que decorre a perfeita adequação da via eleita no presente caso, não se cogitando aqui discutir sobre o próprio mérito dessa impetração. 3. Agravo regimental não provido.
(RE 450913 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-092 DIVULG 16-05-2011 PUBLIC 17-05-2011 EMENT VOL-02523-01 PP-00116)
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