RCL 42.887
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 04/11/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DO TEMA N. 514 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A aplicação do instituto da repercussão geral é atribuição do órgão judiciário de origem, de modo que não há falar em usurpação de competência do Supremo. 2. Não constatada teratologia na aplicação da sistemática da repercussão geral, é inviável a reclamação. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 42887 MC-AgR, Relator(a): NUNES MARQUE…