JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 487.389

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
16/03/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 487.389, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 16/03/2011

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO DA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Discussão acerca do cabimento da ação de mandado de segurança, tal como versada nestes autos, reduz-se à matéria infraconstitucional. Não cabe recurso extraordinário para discutir ofensa reflexa ou indireta à Constituição. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 487389 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-049 DIVULG 15-03-2011 PUBLIC 16-03-2011 EMENT VOL-02482-01 PP-00129)
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