JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 43.248

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/07/2022
Data de publicação
11/07/2022

STF – RCL 43.248, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 04/07/2022, p. 11/07/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO MANIFESTAMENTE PROCRASTINATÓRIO. MULTA IMPOSTA AO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. RECORRENTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DO RECOLHIMENTO DA MULTA (ART. 98, § 3º, DO CPC/2015). EMBARGOS REJEITADOS. 1. Presume-se que a pessoa física requerente da gratuidade da justiça que, por simples afirmação, assevera não dispor de capacidade financeira para suportar os encargos financeiros de custas e honorários fixados, atua sob o pálio do referido benefício, ainda que omisso o Juízo na análise do pedido previamente efetuado. Precedentes. 2. Embora seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, a parte recorrente não se exime da condenação da multa por recurso protelatório, prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, permanecendo, porém, a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes dos arts. 98, § 3º, e 1.021, § 5º, do CPC/2015. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 43248 AgR-ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 04-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-136 DIVULG 08-07-2022 PUBLIC 11-07-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 48.633

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 11/11/2021

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROTELATÓRIO. MULTA APLICADA. SUSPENSÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022, do CPC/2015. 2. Nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, quando “o agravo interno for declara…

RCL 47.426

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 21/02/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. JUSTIÇA GRATUITA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. MANUTENÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PARA CONCEDER O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. I – Gratuidade de justiça concedida. II - Infundada a contradição em relação à aplicação da multa aos beneficiários de gratuidade de justiça, uma vez que consoante orientaç…

RCL 24.148

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 04/06/2018

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CPC. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA POR LEI. EMBARGOS REJEITADOS I - A multa processual prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC, que tem finalidades repressiva e preventiva, foi aplicada de forma correta, dentro dos limites previstos pelo art. 1.021, § 4°, do CPC, e por meio de acórdão que expôs de forma clara as razões pelas quais ela foi imposta. II …

RCL 51.089

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 30/05/2022

EMENTA: Embargos de Declaração. Agravo Interno. Reclamação Constitucional. Sujeição das Empresas Públicas ao Regime de Precatório. Excepcionalidade da Constrição Judicial de Receita Pública. Ato reclamado que determina o recolhimento do preparo do Recurso, ante a ausência de demonstração de hipossuficiência para os benefícios da gratuidade da justiça. Não verificada ofensa às decisões desta Suprema Corte proferidas ao exame das ADPF’s 275/PB, 387/PI E 585/MA. Omissão. Não Oco…

RCL 21.131

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 22/06/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. JUSTIÇA GRATUITA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015. MANUTENÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PARA CONCEDER O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. Os embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a entrega de forma completa e o aclaramento do julgado, quando presentes omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, admitida, ainda, a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.