JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 563.201

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
08/10/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 563.201, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 08/10/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Ausente a assinatura do procurador da parte agravante na petição de recurso extraordinário, considera-se inexistente o recurso. 2. Precedentes: AIs 525.489-ED, da relatoria do ministro Cezar Peluso; 536.106-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; e 558.463-AgR-ED, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 563201 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-07 PP-01388)
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