JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 582.181

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
04/06/2012

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 582.181, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 04/06/2012

Ementa

Ementa: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES RECURSAIS INEPTAS. São ineptas as razões recursais que não identificam com precisão os fundamentos pelos quais a decisão-agravada deveria ser reformada (art. 295, par. ún., I e II do CPC e art. 317, § 2º do RISTF). Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 582181 ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 15-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 01-06-2012 PUBLIC 04-06-2012)
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