JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 203.822

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/10/2021
Data de publicação
10/01/2022

STF – HC 203.822, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/10/2021, p. 10/01/2022

Ementa

EMENTA: Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria e redutor por tráfico privilegiado. Quantidade e natureza da droga são circunstâncias que, apesar de configurarem elementos determinantes na modulação da causa de diminuição de pena, por si sós, não são aptas a comprovar o envolvimento com o crime organizado ou a dedicação à atividade criminosa. Precedentes. Necessidade de elementos concretos e não indevidas presunções para seu afastamento. Agravo parcialmente provido e ordem concedida em parte. (HC 203822 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-001 DIVULG 07-01-2022 PUBLIC 10-01-2022)
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