JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 396.468

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
19/06/2012

STF – RE 396.468, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 19/06/2012

Ementa

EMENTA: CONCURSO PÚBLICO – ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO – É constitucional a Lei local nº 2.778/89, no que implicou a concessão de isenção de taxa para a inscrição em concurso público. Precedente: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.672-1/ES – Pleno – Relatora Ministra Ellen Gracie cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 10 de novembro de 2006. (RE 396468 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 18-06-2012 PUBLIC 19-06-2012 RB v. 24, n. 585, 2012, p. 57-58)
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