JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 25

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
12/11/2020

STF – QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 25, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 20/05/2020, p. 12/11/2020

Ementa

Questões de ordem na ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 2. Lei Complementar prevista no art. 91 do ADCT. 3. Pedidos sucessivos de prorrogações dos prazos realizados pela União (primeiro requerimento, em 2.2019) e pela maioria dos Estados (segundo requerimento, em 2.2020). 4. Fatos supervenientes que justificam o abrandamento do prazo fixado no julgamento de mérito. Circunstâncias técnico-operacionais. Deferimento dos pleitos em parte. Precedentes. 5. Referendo das decisões. 6. Acordo realizado entre a União e todos os Entes Estaduais e Distrital. Homologação. 7. Encaminhamento ao Congresso Nacional para as deliberações cabíveis. (ADO 25 QO, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 20-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 11-11-2020 PUBLIC 12-11-2020)
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