AI 853.857
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/03/2012
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Plano de previdência privada. Revisão de contrato. Ato jurídico perfeito. Matéria infraconstitucional. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático-probatória. Enunciados de Súmula 279 e 454. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 853857 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 21-03-2012 PUBLIC 22-03-2012)